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Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024
Projeto inclui no Código do Consumidor previsão de suspensão de compra irregular no cartão

Política

Projeto inclui no Código do Consumidor previsão de suspensão de compra irregular no cartão

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados

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Mário Agra / Câmara dos Deputados
Meire Serafim quer evitar que consumidores esperem longos períodos para a solução do problema

O Projeto de Lei 2102/24 inclui no Código de Defesa do Consumidor medidas específicas de proteção aos titulares de cartões de crédito contra fraudes, transações com erros e desacordos comerciais. O texto, da deputada Meire Serafim (União-AC), prevê a suspensão imediata da transação financeira quando o titular do cartão assim desejar.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, o cliente pode solicitar a suspensão da transação por meio dos canais oficiais o banco, incluindo atendimento por telefone, aplicativos de celular ou pela página na internet. Feita a solicitação, a instituição financeira fica obrigada a fornecer um protocolo de atendimento, que servirá como comprovação da solicitação.

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A autora do projeto acredita que a medida aumentará a segurança dos consumidores, que muitas vezes enfrentam dificuldades no cancelamento ou na reversão de transações não reconhecidas por eles. “Com a suspensão da transação imediatamente após a solicitação, o consumidor não precisará esperar por longos períodos, o que poderia resultar em maiores prejuízos financeiros”, afirma Meire Serafim.

Após o procedimento, o banco terá até 30 dias para realizar uma análise detalhada da solicitação. Durante este período, a instituição poderá confirmar a suspensão definitiva compra ou revertê-la, efetuando o repasse ao vendedor. Em caso de confirmação da reclamação do consumidor, os valores deverão ser estornados ao titular do cartão sem qualquer custo adicional.

O texto também sujeita os bancos que não cumprirem as normas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas e sanções administrativas.

Atualmente, na prática, o consumidor vítima de fraude costuma informar o banco ou a operadora do cartão de crédito sobre compras irregulares. Nestes casos, as transações costumam ser canceladas e o cartão, bloqueado.

Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Mário Agra / Câmara dos Deputados
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