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Sexta-feira, 25 de Abril de 2025
Projeto reserva vagas em universidades para estudantes de estados com Ideb abaixo da média nacional

Política

Projeto reserva vagas em universidades para estudantes de estados com Ideb abaixo da média nacional

Proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Rocha: objetivo é oferecer oportunidades para quem teve acesso a uma educação de menor qualidade

O Projeto de Lei 3395/24 reserva vagas em universidades federais para candidatos que concluíram o ensino médio em escolas públicas de estado com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) abaixo da média nacional.

Pelo texto, instituições de ensino superior públicas deverão reservar, em cada processo seletivo, entre 20% e 50% das vagas para candidatos que cursaram o ensino médio em estados com Ideb abaixo da média por conta de escolas com baixo desempenho educacional.

O projeto também estabelece que os candidatos devem concorrer inicialmente às vagas da ampla concorrência e, se não obtiverem a nota necessária, poderão disputar as vagas reservadas.

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"Ao reservar um percentual de vagas nos cursos de graduação para candidatos de escolas com baixo desempenho, pretende-se oferecer oportunidades para aqueles que, por conta de fatores socioeconômicos e regionais, tiveram acesso a uma educação de menor qualidade", afirma o autor, deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Além disso, a proposta proíbe a criação de políticas de ação afirmativa que restrinjam o cumprimento da reserva de vagas e determina que as instituições disponibilizem informações claras sobre os alunos que concluíram o nível médio. O sistema de ensino superior deve ser avaliado periodicamente quanto à eficácia das medidas adotadas.

Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Mário Agra/Câmara dos Deputados
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