O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta terça-feira (27) o arquivamento de três investigações oriundas dos chamado inquérito das Fake News.
A decisão determinou o encerramento de investigações contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, o pastor Silas Malafaia e o escritor Guilherme Fiúza.
No caso de Eduardo, Fachin justificou que o ex-parlamentar já foi condenado pela Corte, mas o inquérito que o investigou ainda estava em tramitação.
Em setembro deste ano, a Primeira Turma do STF rejeitou recurso e confirmou a condenação do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão no processo do tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.
Fachin também determinou o arquivamento da investigação que apurava a suposta participação de Malafaia nas ações de Eduardo.
De acordo com o ministro, que seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), não foram encontrados indícios da participação do pastor nas ações do ex-deputado. Com a decisão, Malafaia deverá ter o passaporte devolvido e ficará autorizado a viajar para o exterior.
No caso de Fiúza, o presidente do STF disse que a acusação de incitação ao crime prescreveu. Em 2023, ele foi acusado de publicar nas redes sociais postagens com discursos de ódio e favoráveis à “quebra da normalidade institucional". O caso também contou com parecer favorável da PGR pelo arquivamento.
Arquivamentos
No mês passado, Fachin retirou de Alexandre de Moraes a relatoria do inquérito das Fake News, que foi aberto em março de 2019.
Na época, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu a abertura como forma de combater a veiculação de notícias que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. O ministro também nomeou Moraes como relator do caso.
Recentemente, o presidente do STF disse que pretende arquivar todo o inquérito.
A medida será tomada após a verificação de pendências e eventuais solicitações de diligências à PGR e à Polícia Federal (PF).
Fachin identificou 108 procedimentos investigatórios vinculados ao inquérito.
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