A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, validou um acordo entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e as empresas de transporte coletivo de Cuiabá, encerrando um processo que tramitava desde 2012. A decisão, emitida nesta segunda-feira (12), encerra uma ação que demandava a adaptação da frota de ônibus ao sistema de bilhetagem eletrônica e a expansão dos pontos de venda e recarga de cartões.
O acordo prevê o pagamento das multas decorrentes do descumprimento de uma liminar anterior, que exigia que as empresas se adequassem ao sistema eletrônico, ampliassem os pontos de venda e garantissem o transporte de passageiros mesmo na ausência desses pontos.
Embora o processo tratasse de um direito indisponível, a juíza Vidotti destacou que a solução amigável foi a mais eficaz para alcançar o objetivo desejado, sem comprometer a viabilidade operacional das empresas envolvidas no serviço de transporte público.
O processo condenou a Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos e três empresas de transporte — Expresso NS Transportes Ltda., Integração Transportes Ltda. ME e Pantanal Transportes Urbanos — a melhorar a qualidade do transporte público. No entanto, mudanças legislativas e renovações de concessões tornaram as exigências originais inviáveis para a maioria das empresas. Atualmente, apenas a Integração Transportes Ltda. mantém um contrato em vigor.
A juíza sublinhou que o acordo foi feito em termos que não impõem condições desvantajosas ou excessivamente rigorosas para as empresas. O acordo ajustou os valores das multas, os prazos e as formas de pagamento, considerados razoáveis e suficientes. O Ministério Público será responsável por monitorar o cumprimento das obrigações, com os depósitos mensais sendo realizados até dezembro de 2026, quando os pagamentos deverão estar concluídos.
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