O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, revogou uma liminar que havia beneficiado o Partido Verde (PV) no município. A decisão, datada de 13 de novembro, determinou a renovação da suspensão da anotação do diretório municipal da sigla, inviabilizando sua participação nas eleições de 2024.
O principal motivo apontado foi a ausência da prestação de contas do ano de 2020. A falta de regularização resultou no trânsito em julgado de um processo que exige a devolução de R$ 71 mil ao erário. Em sua decisão, o magistrado destacou:
> "Em consonância com o parecer ministerial, revogo a decisão liminar proferida nos autos do processo nº 0600069-69.2024.6.11.0049. [...] INDEFIRO o requerimento de regularização de omissão de prestação de contas eleitoral. Determino a renovação da suspensão da anotação do órgão partidário."
O Partido Verde recorreu da decisão, argumentando que não foi devidamente intimado para comprovar a devolução do montante devido. Contudo, o juiz rebateu, afirmando que houve oportunidade para a apresentação de provas e que o partido permaneceu omisso:
> "Ocorre que, diferente do que alega o recorrente, o partido teve oportunidade de comprovar a devolução ao erário dos valores devidos através da publicação do parecer id 123426438, permanecendo silente e sequer, neste recurso, coleciona qualquer documento comprobatório que demonstre o adimplimento do valor devido."
A decisão é considerada uma medida extrema pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode impactar diretamente a composição da Câmara Municipal de Várzea Grande. O vereador Cilcinho Filho, eleito pela legenda, pode perder seu assento em decorrência da suspensão da anotação partidária.
Os desdobramentos dessa decisão ainda serão acompanhados, podendo gerar um efeito cascata na política Várzeagrandense.
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