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Domingo, 18 de Outubro de 2026

Justiça

Justiça Federal proíbe vereador de Várzea Grande de acessar unidades de saúde sem autorização

Decisão liminar atende a pedido do CRM-MT e aponta condutas abusivas, exposição indevida de médicos e pacientes e intimidação a profissionais da saúde por parte de Kleberton Feitoza (PSB)

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Por Anexo News
Justiça Federal proíbe vereador de Várzea Grande de acessar unidades de saúde sem autorização
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A Justiça Federal determinou que o vereador de Várzea Grande, Kleberton Feitoza (PSB), está proibido de acessar unidades públicas de saúde sem autorização prévia. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (19) pelo juiz Guilherme Nascimento Peretto, da 2ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, em resposta a uma ação movida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MT).

Segundo o CRM-MT, o parlamentar tem adotado comportamentos abusivos durante visitas a estabelecimentos de saúde, incluindo invasões a áreas restritas, interrupção de atendimentos, gravações indevidas e disseminação de informações falsas nas redes sociais. A entidade acusa Feitoza de expor dados pessoais de médicos e pacientes e de criar um ambiente hostil, com posturas consideradas misóginas e intimidadoras, especialmente contra médicas.

Dois episódios recentes foram destacados na ação: um ocorrido em 30 de abril, na ESF Celestina Gomes, onde a médica Tatiana de Alencar Fonseca teria sido alvo de intimidação; e outro em 8 de maio, quando o vereador divulgou a escala de plantão da mesma profissional e a acusou de faltar ao trabalho, o que foi negado pelo Conselho.

Na decisão, o magistrado considerou que as ações do vereador ultrapassam os limites do mandato e violam direitos fundamentais, como privacidade, dignidade e proteção de dados pessoais.

A liminar proíbe Feitoza de entrar nas unidades de saúde sem a devida autorização da direção e do responsável técnico, bem como de gravar ou divulgar imagens, áudios ou vídeos de profissionais e pacientes sem consentimento formal. Ele também não poderá acessar áreas restritas, como consultórios e enfermarias, nem praticar qualquer forma de intimidação, constrangimento ou agressividade contra trabalhadores da saúde.

Em caso de descumprimento, o vereador estará sujeito a multa e outras penalidades previstas em lei.

A Justiça ainda reconheceu a legitimidade do CRM-MT para mover a ação, destacando que as condutas relatadas comprometem diretamente o exercício da medicina e a segurança dos profissionais da área.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação
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