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Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026

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Justiça suspende prorrogação e obriga Prefeitura de VG a abrir licitação do transporte coletivo

Município fica proibido de renovar contrato e de efetuar pagamentos ou compensações da dívida com a concessionária

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Por Anexo News
Justiça suspende prorrogação e obriga Prefeitura de VG a abrir licitação do transporte coletivo
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A juíza da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande concedeu tutela antecipada de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPMT) e determinou a suspensão imediata do acordo que prorrogaria novamente o contrato da empresa União Transportes Ltda., responsável pelo transporte coletivo no município.

A decisão obriga a Prefeitura de Várzea Grande a iniciar, no prazo de até 45 dias, o planejamento e a instrução de um novo processo licitatório, impedindo qualquer renovação ou pagamento da dívida judicial da concessionária fora do regime constitucional de precatórios.

❗ Motivos da suspensão

Segundo o MPMT, o município havia firmado um acordo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para estender a concessão, cujo prazo atual termina em 29 de abril de 2026. A Justiça entendeu que essa nova prorrogação poderia levar o contrato a durar até 28 anos sem concorrência pública, configurando violação ao dever constitucional de licitar.

O órgão ministerial ainda relatou a má qualidade do serviço, mencionando frota sucateada, atrasos constantes e ônibus lotados — situação que, para a magistrada, afasta qualquer justificativa de interesse público para nova prorrogação.

Declarações do Ministério Público

A promotora Taiana Castrillon Dionello, da 1ª Promotoria Cível, destacou o impacto da decisão:

 “A concessão da tutela garante o respeito ao processo licitatório, especialmente num serviço tão essencial e alvo de reclamações há anos. O Ministério Público vai acompanhar essa situação de perto.”

 

O promotor Carlos Richter, da 6ª Promotoria Cível, reforçou:

 “Não é possível permitir que um serviço público essencial permaneça por quase três décadas nas mãos da mesma empresa sem concorrência e transparência.”

 

Continuidade do serviço

Para evitar interrupções no transporte, a decisão autoriza a Prefeitura a realizar um Chamamento Emergencial para concessão temporária caso o processo licitatório não seja concluído antes do fim do contrato vigente.

FONTE/CRÉDITOS: Da Redação
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