Nesta segunda-feira (4), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), foi afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O afastamento, que será de seis meses, segundo informações do Ministério Público de Mato Grosso, coloca a prefeitura sob o comando do vice-prefeito, José Roberto Stopa (PV).A decisão, tomada pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, foi fundamentada na acusação de organização criminosa contra Pinheiro. Segundo o MP, Pinheiro atuava como líder de uma organização criminosa na capital, buscando vantagens indevidas às custas do erário municipal e causando danos significativos à saúde pública.A acusação menciona o colapso do sistema de saúde municipal, com falta crônica de médicos, medicamentos e materiais básicos, levando à morte de inúmeros usuários do sistema. Além disso, um rombo milionário nos cofres públicos, correspondente a mais de R$ 350 milhões, foi deixado pela gestão de Pinheiro, de acordo com a acusação.O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia identificado um rombo de R$ 1,2 bilhão nos cofres de Cuiabá, acrescenta a decisão.A decisão do TJ-MT ressalta que foram realizadas pelo menos 16 ações das forças de segurança ou do Ministério Público para investigar crimes no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá desde 2017, durante as duas gestões de Emanuel Pinheiro como prefeito.Ficou evidenciado que a organização criminosa agia através da nomeação de comparsas nos cargos de secretários e outros do segundo escalão na pasta da saúde, visando contratações fraudulentas de empresas pré-escolhidas, algumas delas fantasmas ou pertencentes aos próprios investigados, terceiros próximos a eles ou 'laranjas', com o intuito de auferir vantagens indevidas em detrimento ao erário.A defesa de Pinheiro afirmou que o prefeito foi notificado sobre a decisão e que ainda não tinha conhecimento do processo. O desembargador rejeitou a prisão do prefeito neste momento e permitiu a manutenção do pagamento de salário.O TJ-MT ressaltou que o afastamento do cargo é necessário quando há indícios suficientes de que o agente integre organização criminosa, e quando a medida se fizer necessária para a investigação ou instrução processual.Pinheiro tem um prazo de 15 dias para entrar com um recurso contra a decisão, que pode ser flexibilizada ou até revogada, pois foi monocrática.
FONTE/CRÉDITOS: Da Redação
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