Uma academia de Várzea Grande foi condenada pela Justiça ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após um aluno sofrer uma lesão lombar durante a prática de exercícios físicos.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu após o rompimento do fio de sustentação de um aparelho de musculação utilizado pelo consumidor. Em razão da ocorrência, o aluno precisou de atendimento médico, recebeu afastamento de sete dias de suas atividades e teve gastos com medicamentos.
Ainda segundo os autos, o consumidor alegou não ter recebido assistência adequada após o acidente. Também afirmou que a academia se recusou a fornecer as imagens das câmeras de segurança, sob a justificativa de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ao analisar o caso, o Juízo entendeu que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que academias respondem objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação dos serviços oferecidos.
A decisão destacou que a alegação genérica da LGPD não impede a preservação e apresentação de imagens necessárias para a apuração dos fatos em juízo, especialmente quando as provas estão sob posse exclusiva do fornecedor do serviço.
Diante das provas apresentadas e da ausência de elementos capazes de afastar a versão do consumidor, a Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a academia ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 41,73 por danos materiais referentes às despesas comprovadas.
A sentença também aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, entendendo que o tempo e os esforços gastos pelo cliente para solucionar um problema criado pelo fornecedor também podem gerar indenização.
O consumidor foi representado pelo escritório Deny Sulivan Advocacia.
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