O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.448/2019, que regulamentava o transporte privado e coletivo, incluindo aplicativos de transporte em Várzea Grande. A decisão, proferida em 21 de novembro e com acórdão publicado em 4 de dezembro, atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Na ação, o MPE argumentou que a lei municipal impunha restrições ao exercício da atividade profissional, violando a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e condições para o exercício de profissões. Além disso, apontou que, conforme o artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal, apenas em situações específicas uma lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre esses temas.
Os magistrados do TJMT concluíram que a legislação aumentava a burocracia e os custos operacionais tanto para motoristas quanto para administradoras de aplicativos, o que contraria os princípios de liberdade econômica e eficiência.
"Prefeitura suspende taxas e aponta adequação"
Em nota, a Prefeitura de Várzea Grande afirmou que suspendeu as cobranças de taxas dos motoristas de aplicativos e informou que a gestão da prefeita diplomada Flávia Moretti (PL), que assume em janeiro de 2025, será responsável por tomar as providências necessárias sobre o tema.
“A tendência é de adequação, já que neste ano de 2024, um Projeto de Lei Complementar foi encaminhado pelo Governo Federal para apreciação dos deputados federais e senadores e que foi construído com a participação de todos os envolvidos”, diz trecho da nota oficial (confira a íntegra ao final da matéria).
"Impacto para motoristas e empresas"
Com a declaração de inconstitucionalidade, motoristas e empresas que operam no setor esperam maior liberdade para exercer suas atividades sem as limitações da norma. O desafio agora recai sobre a próxima gestão, que precisará buscar um equilíbrio entre a regulamentação da atividade e o respeito aos princípios constitucionais.
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